O que muda com as novas regras do Empréstimo Consignado?

Aposentados e Pensionistas contarão agora com novas regras do empréstimo consignado. O INSS fez mudanças recentes para tornar o controle dos empréstimos mais rígidos.

Em outras palavras, como a instituição é responsável também por fazer a averbação dos contratos, quer garantir que as futuras operações serão mesmo realizadas pelos beneficiários.

A modalidade de crédito, que é mais comum e acessível para esse grupo, pretende se tornar ainda mais segura, prevenindo e minimizando fraudes. Outro ponto de preocupação é reduzir o assédio aos segurados, pelos bancos e financeiras.

Entre as novidades se destacam:

  • Oferta do consignado INSS para novos Aposentados e Pensionistas, somente após 6 meses da concessão do benefício;
  • Disponibilização de mais informações sobre o cartão de crédito consignado e assinatura do Termo de Consentimento Esclarecido.

Acesse a Instrução Normativa do INSS e saiba o que muda, na prática, com as novas regras do empréstimo consignado.

Instrução Normativa INSS – novas regras do Empréstimo Consignado

Edison Garcia, que é atual Presidente da instituição, assinou nova Instrução Normativa (IN) no fim do ano passado. A Instrução Normativa nº 100, de 28 de Dezembro de 2018 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)

O documento trata exclusivamente sobre as mudanças nas regras de concessão de empréstimos consignados e altera os dispositivos da Instrução Normativa INSS nº 28, de 16 de Maio de 2008.

Mas, o que efetivamente muda com as com as novas regras do Empréstimo Consignado?

Veja a seguir, ponto a ponto, as principais mudanças. Não contrate empréstimo ou cartão de crédito consignado sem ler essas regras antes!

Regra 1 – Bancos só poderão oferecer Consignado para novos Aposentados e Pensionistas depois de 6 meses

  • Status atual da regra: já publicada no Diário Oficial da União
  • Quando a mudança deve entrar em vigor: março de 2019

Bancos e financeiras só poderão oferecer crédito ou cartão de crédito consignado para os novos beneficiários, após 6 meses de aposentadoria ou pensão.

O prazo tem como base a Data de Despacho do Benefício ou DDB. Ou seja, a data de emissão do benefício.

Essa mudança foi necessária em função do alto volume das reclamações dos segurados. Somente entre o início de 2016 e o primeiro semestre do ano passado, a ouvidoria do INSS recebeu cerca de 97 mil reclamações.

A empresa que descumprir a norma será notificada pelo INSS e pode ter o contrato rescindido.

 

Aposentados e Pensionistas que quiserem contratar um empréstimo consignado, antes desse prazo, deverão ir presencialmente em um banco para solicitar o desbloqueio da operação.

Ainda assim, outra novidade diz respeito a uma carência mínima. A contratação do crédito só poderá ser realizada após 90 dias do recebimento do primeiro pagamento.

Portanto, até que haja, uma autorização expressa para desbloqueio por parte de seu titular ou representante legal, o benefício ficará bloqueado para empréstimos.

As parcelas do crédito consignado são descontadas direto da aposentadoria ou pensão. Logo, o valor recebido no final do mês será menor do que o de direito. Entretanto, vale lembrar que a consignação é facultativa, ou seja, opcional.

Bloqueio do benefício INSS para empréstimos

Vale lembrar também que, o bloqueio do benefício para empréstimos pode ser solicitado a qualquer momento (mesmo após os 6 meses).

Essa também é uma forma de evitar golpes ou empréstimos não autorizados.

Além da questão dos prazos, a partir de agora os bancos terão que disponibilizar também informações adicionais sobre o cartão de crédito consignado.

Veja a seguir as principais consequências dessa nova regra.

Regra 2 – Bancos terão que fornecer mais informações sobre o Cartão de Crédito Consignado

  • Status atual da regra: aguardando regulamentação do INSS
  • Quando a mudança deve entrar em vigor: a partir de 13 de março de 2019.

Outra mudança já aprovada é a garantia de mais informações sobre a contratação do cartão de crédito consignado. 

Para quem ainda não conhece, o cartão funciona como o empréstimo consignado e também tem parte da sua fatura descontada automaticamente todo mês do benefício. 

O desconto mensal é limitado a 5% do valor total da fatura. Neste caso, a margem consignável utilizada é exclusiva, ou seja, mesmo quem já tem um empréstimo pode adquirir o cartão.

Com a nova regra, partir deste ano, as novas solicitações do cartão de crédito consignado deverão vir acompanhada de um Termo de Consentimento Esclarecido (TCE).

A exigência é parte de um acordo extrajudicial fechado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU).

Entre alguns dos pontos alegados e que embasam a nova medida estão:

  • Dificuldade no entendimento dos contratos;
  • Aumento do número de endividamento dos Aposentados e Pensionistas;

Para minimizar essas questões, o Termo de Consentimento Esclarecido deverá informar os encargos adicionais, caso o limite do cartão de crédito não seja quitado integralmente.

Esse valor que é conhecido como o rotativo do cartão de crédito é menor do que o do cobrado no cartão de crédito convencional. Entretanto, deve ser compreendido como um valor que aumenta a dívida original.

O TCE também deve informar a existência de outras modalidades de crédito. O próprio crédito consignado pode ser uma alternativa para quem ainda tem margem consignável disponível, por exemplo.

Após a regulamentação, o INSS só reconhecerá contratos de cartão de crédito consignado que tiverem o Termo de Consentimento Esclarecido assinado.

Na prática, se o solicitante não assinar o documento o processo é encerrado e o crédito não pode ser liberado.

O que fazer em caso de desrespeito às novas regras?

Aposentados e Pensionistas que continuarem a ser assediados, podem recorrer ao próprio INSS ou ao Procon, para registrar uma reclamação.

 

É direto de todo beneficiário questionar como seus dados foram obtidos. Especialmente se nunca tiver tido nenhum contato com a empresa que está oferecendo crédito.

O mesmo vale para o caso em que o TCE não for disponibilizado. Todo tomador de crédito precisa ter claro os valores que estão sendo cobrados.

Embora essas regras tenham sido determinadas recentemente, as demais se manterão as mesmas.

Saiba agora o que não muda com as novas regras do empréstimo consignado.

O que não muda com as novas regras?

Para contratar o consignado INSS existem alguns critérios. Além dos que foram alterados pelas novas regras, outros se mantêm e, é muito importante conhecê-los.

Esse é o caso da margem consignável INSS e da taxa de juros do empréstimo para Aposentados e Pensionistas. Saiba mais a seguir.

Margem Consignável

A margem consignável para Aposentados e Pensionistas permanecerá a mesma.

Atualmente, é possível comprometer até 35% da renda mensal líquida com o pagamento das despesas do consignado.

Em caso de já ter utilizado toda a margem para o empréstimo, os beneficiários INSS ainda pode solicitar o cartão de crédito consignado, utilizando a margem adicional de 5%.

Mas, se já tiver um cartão e ainda assim precisar de crédito, outras alternativas são: fazer o refinanciamento ou portabilidade de crédito dos contratos de empréstimos atuais.

Taxa de Juros do Empréstimo Consignado

Os juros do empréstimo consignado para Aposentados e Pensionistas também não sofreu alteração. A taxa de juros nominal máxima é de 2,08% ao mês.

Na prática, isso significa que os bancos e financeiras não podem cobrar taxa de juros nominal acima deste valor.

Considerando ainda que a competitividade do setor tem aumentado, as taxas de juros podem ser ainda mais baratas. Por isso, vale a pena comparar as ofertas e condições de vários bancos, antes de fechar um negócio.

Vantagens das novas regras para Aposentados e Pensionistas

Especialistas de mercado consideram que a nova Instrução Normativa do INSS trará vantagens para os segurados. Entre elas estão:

  • Maior segurança;
  • Transparência no processo;
  • Crédito consciente;

Saiba como se beneficiar das novas regras do empréstimo consignado e não correr nenhum risco!

Maior segurança

O especialista financeiro Hugo Pereira, acredita que as pessoas que têm direto a essa modalidade de crédito estão em maior evidência no mercado.  

Isso se deve porque, um dos maiores atrativos do empréstimo e cartão consignado são as taxas de juros mais baixas.

Os recém-aposentados, geralmente, são vítimas mais fáceis de quadrilhas que são especializadas em fraudes

Alguns deles chegam a ser assediados pelas instituições antes mesmo de saberem que receberão os benefícios.

Como essas informações são sigilosas, o próprio INSS alerta para os golpes mais comuns e tem investigado a origem do vazamento dos dados.

Transparência

O TCE, por exemplo, deve contribuir para o maior esclarecimento sobre a operação do cartão de crédito consignado.

Mais informados em relação aos valores dos encargos, taxas de juros do crédito rotativo e Custo Efetivo Total, Aposentados e Pensionistas saberão, de fato, quanto realmente vão pagar ao final da dívida.

Crédito consciente

As novas regras do empréstimo consignado também devem incentivar a maior conscientização dos segurados sobre o uso do crédito.

Um empréstimo é uma dívida de longo prazo. Por isso, só deve ser realizado quando realmente for necessário

Outra recomendação dada pelo especialista é desconfiar do “ofertas fáceis demais”. Apesar de ser um crédito mais acessível e menos burocrático é preciso respeitar algumas regras.

Talvez uma das mais importantes é que o Consignado INSS só pode ser contratado em instituições autorizadas.

Nesta situação, também é preciso ficar atento para não contratar outra linha de crédito pessoal, como se fosse um crédito consignado. As taxas de juros dessas linhas são mais altas.

 

Fonte: https://bxblue.com.br/aprenda/novas-regras-do-emprestimo-consignado-inss/